BRASÍLIA - O ministro , relator dos processos da Operação no Supremo Tribunal Federal (), negou liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Marcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da preso em maio do ano passado. Acusado de ter recebido propina de empresas com contratos com a estatal, ele aumentou seu patrimônio de R$ 2 milhões para entre 2006 e 2015, segundo documentos da Receita Federal. A maior parte era mantida em uma conta nas Bahamas.
A defesa argumentou que ele foi preso por ter muito dinheiro guardado no exterior, mas alegou que esses recursos não estão bloqueados e são lícitos, oriundos de atividades desenvolvidas por ele no setor imobiliário. De qualquer forma, ressaltou que, caso seja necessário, a Justiça tem meios legais para bloquear os bens, não havendo razão para a prisão. Destacou ainda que já está aposentado, assim, o risco de cometer eventuais crimes casos solto é minimizado.
O ex-gerente foi preso por ordem do juiz federal Sergio Moro, que toca os processos da Lava-Jato na primeira instância. Antes de recorrer ao STF, a defesa tinha ido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o pedido de liberdade também foi negado. A decisão de Fachin é liminar, ou seja, não é definitiva. Fachin entendeu que, numa primeira análise, não há "ilegalidade flagrante na decisão atacada (do STJ) a justificar a concessão de liminar".
"Outrossim, o deferimento de liminar em recurso em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou", completou o ministro do STF.
Em fevereiro deste ano, Moro condenou Márcio de Almeida Ferreira a dez anos e três meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ocasião, o juiz manteve sua prisão.
A defesa pediu que o habeas corpus fosse entregue à relatoria do ministro Dias Toffoli, em razão de um julgamento que beneficiou o ex-ministro José Dirceu no ano passado. Fachin também era o relator desse caso, mas foi Toffoli quem deu o primeiro voto vencedor, no sentido de tirar Dirceu da prisão, embora tendo que usar tornozeleira eletrônica. Assim, na linguagem jurídica, haveria prevenção, ou seja, o caso deveria ir automaticamente para Toffoli, por serem casos ligados um ao outro. Fachin, porém, disse que é ele o relator.
Márcio foi funcionário da Petrobrás por 38 anos e deixou a empresa em março de 2013. Ele foi delatado por um colega de estatal, Edison Krummenauer, que atuava no mesmo setor de Gás e Energia. Em delação premiada, Krummenauer afirmou que Ferreira, em troca de propina repassada por empresas, fornecia informações privilegiadas, criava facilidades nos processos de contratação e negociava aditivos para empreiteiras.

