"As razões do agravante (Câmara dos Vereadores) não me convenceram da necessidade de revogar o efeito suspensivo concedido, pois o quadro fático e jurídico não se alterou, ou seja, subsiste fundada dúvida sobre a validade da composição da CPI. Por isso, a continuidade de seus trabalhos pode ensejar a prática contraproducente de atos inúteis e fomentar o descrédito popular em relação ao Parlamento", afirma o desembargador Agostinho Teixeira, relator do acórdão.
O recurso dos vereadores Teresa Bergher (PSDB), Reimont (PT), Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro, Renato Cinco e Jefferson Moura (os quatro do PSOL) foi apresentado à 2ª instância, depois que a juíza da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital, Roseli Nalin, não concedeu liminar (mandado de segurança) que pedia a interrupção dos trabalhos.
Os vereadores argumentam que a atual composição da CPI não respeita a proporcionalidade de partidos e blocos parlamentares entre governo e oposição.


