Este é o primeiro precedente do país que reconhece a existência e a necessidade de transmasculinidades serem incluídas em políticas públicas, que originalmente foram direcionadas apenas para mulheres. A ação foi proposta pelo PSOL após o prefeito Ricardo Nunes sancionar a lei municipal nº 17.574, em 12 de julho de 2021, que excluía pessoas que não se identificam com o gênero feminino da política pública.
Antes, durante a votação do projeto na Câmara, em 30 de junho de 2021, a vereadora Erika Hilton (PSOL) e o vereador Thammy Miranda (PL), da Câmara do município de São Paulo, apresentaram substitutivo para que fossem incluídos na redação do texto os homens trans e demais pessoas masculinas com outras expressões de gênero.
A parlamentar frisou a importância do projeto de lei, classificando-o como essencial. "Quando conectamos a menstruação ao corpo dito feminino estamos também invisibilizando outras possibilidades de existência", atentou. "Sabendo que grande parte da população trans não é incluída no meio estudantil por diversas violências que ocorrem nas escolas, devemos garantir que essas pessoas possam ter acesso aos itens de higiene, bem como às orientações e acompanhamentos oferecidos", destacou Erika em outro trecho.
A análise do caso começou no dia 4 de maio, no Palácio da Justiça, houve um pedido de vista, e foi retomado nesta quarta-feira. O Ministério Público se manifestou pela procedência da ação afirmando ser uma lei discriminatória e destacou que foi a primeira vez que o órgão tomou conhecimento do tema.
Em defesa do tema, o advogado e professor Davi Tangerino fez a sustentação oral, trazendo dados e contexto sobre pobreza menstrual e da condição ainda mais vulnerável das pessoas transmasculinas. "Há um grupo de pessoas que ao nascer foi designado o signo de mulher em decorrências de atribuições físicas reprodutivas, mas que não se reconhecem no binômio de mulher", lembrou.
"O relevante no que diz respeito ao tema aqui é que os homens trans também menstruam e encontram-se em posição social ainda mais vulnerável quando comparados às meninas cisgênero [que se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu], pois dividindo a escassez de acesso à saúde menstrual, ainda sofrem pela condição de transgênero uma série de violência", completou.
O relator da ação, desembargador Matheus Fontes, julgou a ação procedente dizendo que o princípio da dignidade da pessoa humana obriga a inclusão de pessoas que menstruam na política pública, independentemente de sua identidade ou expressão de gênero. "A proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papéis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias", avaliou. A votação foi unânime.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE SÃO PAULO
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo, mas não obteve retorno até o fechamento da nota. O espaço segue aberto para atualização.

