Segundo consta nos autos, a menina passou a morar com a tia, a pedido do pai biológico, irmão dela. A mulher que trabalha como faxineira e é viúva, passou a cuidar da criança que era vítima de maus-tratos e negligência quando vivia com a mãe de origem. As autoras argumentaram que a adoção consolida formalmente o reconhecimento de um relacionamento marcado por afeto. Nos autos, ambas decidiram manter o nome do pai no registro, por justificar que ele era presente, embora não assumisse os cuidados por tempo integral da filha.
Já a mãe biológica não manifestou interesse em participar da vida da menina. Foi solicitado a retirada do sobrenome da mãe de origem do registro. Na decisão, o magistrado explicou que, quando se trata de indivíduo maior de idade, a formalização do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa.
O juiz relator Carlos Alexandre Romano Carvalho, destacou que o caso não se configura como adoção unilateral. Para isso, ele apresentou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que permitem a adoção conjunta por dois irmãos.
