Se apresentar para trabalhar embriagado — sobretudo quando o profissional atua na função de motorista — representa perigo à vida e à saúde de terceiros e autoriza a demissão por justa causa, com amparo no artigo 482, “f” e “h”, da CLT. Esse foi o entendimento do juiz Marcelo Marques, da Vara do Trabalho de Guanhães (MG), para negar provimento à reclamação trabalhista de um motorista contra uma empresa de engenharia que o demitiu por justa causa. Leia mais em Amazonas Direito.
