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Juiz confirma demissão de motorista que foi trabalhar alcoolizado

Juiz confirma demissão de motorista que foi trabalhar alcoolizado
Juiz confirma demissão de motorista que foi trabalhar alcoolizado

Se apresentar para trabalhar embriagado — sobretudo quando o profissional atua na função de motorista — representa perigo à vida e à saúde de terceiros e autoriza a demissão por justa causa, com amparo no artigo 482, “f” e “h”, da CLT. Esse foi o entendimento do juiz Marcelo Marques, da Vara do Trabalho de Guanhães (MG), para negar provimento à reclamação trabalhista de um motorista contra uma empresa de engenharia que o demitiu por justa causa. Leia mais em Amazonas Direito.

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