O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições que permitem solicitar o auxílio por incapacidade temporária sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
A mudança passou a valer em 24 de julho, após a inclusão da gestação de alto risco na lista. A medida foi oficializada por portaria assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Além da nova condição, o rol inclui doenças graves como câncer, esclerose múltipla, Parkinson, cardiopatia grave, tuberculose ativa e Aids. Também estão previstas situações como acidente vascular cerebral (AVC) agudo e abdome agudo cirúrgico, desde que atendam aos critérios de gravidade.
Mesmo nos casos de dispensa da carência, o segurado precisa ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal.
A exigência de 12 contribuições também não se aplica a casos de acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.
Confira as 18 condições que dispensam carência:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave com alienação mental;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Doença de Paget em estágio avançado;
Aids;
Contaminação por radiação;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
AVC agudo;
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício do INSS, caso cumpra os demais requisitos.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, com apresentação da documentação médica necessária. Em determinadas situações, a incapacidade pode ser analisada apenas por meio de documentos, sem perícia presencial.




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