Um homem que sofreu corte profundo na nádega ao jogar futsal em uma quadra pública malconservada deverá ser indenizado em R$ 8.000,00 por danos morais, decidiu a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. A 1ª instância já havia determinado a reparação, no valor de R$ 5.000,00. O homem recorreu. A administradora da quadra, uma prefeitura do Meio-Oeste do Estado, também. No dia 15 deste mês, ao revisar o caso, o TJSC não só confirmou a decisão de primeiro grau como também aumentou o valor indenizatório. Leia mais em Amazonas Direito.



