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Dono de cães terá que indenizar vizinho que teve pet atacado

Dono de cães terá que indenizar vizinho que teve pet atacado
Dono de cães terá que indenizar vizinho que teve pet atacado

A 1ª Turma de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença do Juizado Especial Cível para manter o dever de indenizar do tutor de dois cães que atacaram o cachorro do vizinho, em comarca do Oeste. O pet sofreu múltiplas mordidas, passou por cirurgia e ficou com os ferimentos abertos por mais de 70 dias. Em razão dos prejuízos materiais e do dano moral sofrido, o tutor dos cães agressores terá que indenizar a vítima no valor total de R$ 7.534, que serão acrescidos de juros e de correção monetária. Leia mais em Amazonas Direito.

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