A 1ª Turma de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença do Juizado Especial Cível para manter o dever de indenizar do tutor de dois cães que atacaram o cachorro do vizinho, em comarca do Oeste. O pet sofreu múltiplas mordidas, passou por cirurgia e ficou com os ferimentos abertos por mais de 70 dias. Em razão dos prejuízos materiais e do dano moral sofrido, o tutor dos cães agressores terá que indenizar a vítima no valor total de R$ 7.534, que serão acrescidos de juros e de correção monetária. Leia mais em Amazonas Direito.



