A lei 15.776 - aprovada pela Câmara de Vereadores no início de maio - autoriza ainda a venda de livros, CDs, DVDs e outras obras de autoria dos artistas. De acordo com o texto sancionado, as apresentações devem ser gratuitas, mas as doações espontâneas e a passagem de chapéu estão permitidas.
Está previsto também que os artistas respeitem os limites de ruído estabelecidos por lei e o tráfego de veículos e pedestres nas áreas públicas. O patrocínio do setor privado foi proibido.

