O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (1), nesta uma lei que facilita o acesso a crédito para pessoas físicas e jurídicas enquanto durar a pandemia da covid-19.
A Lei 14.170/21 estabelece que os bancos dispensem uma série de documentos, antes tidos como obrigatórios na análise da concessão de empréstimos. Entre os documentos que não são mais obrigatórios nesse período estão: comprovação de quitação de tributos federais, certidão de quitação eleitoral, regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural, certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, entre outros.
A nova lei também regulamenta tratamento diferenciado até o fim do ano para aposentados e pensionistas e para micro, pequenas empresas e cooperativas que pleiteiam captação de crédito oferecido com recursos públicos. Mas há detalhes nos casos de empresas e cooperativas, elas precisam ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões para serem contempladas com o recurso.



