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Funcionários podem ser punidos em caso de difamação nas redes

Funcionários podem ser punidos em caso de difamação nas redes
Funcionários podem ser punidos em caso de difamação nas redes

De acordo com a legislação brasileira, uma empresa pode punir empregado por difamação nas redes sociais.

A partir do momento que a reputação dela fique em risco por comentários difamatórios, a empresa pode tomar uma providência e até acionar a justiça.

Os funcionários podem usar suas redes sociais para fazer desabafos sobre o trabalho desde que não violem o direito à imagem e à privacidade da empresa.

João Batista, advogado presidente da comissão de direito social da OAB Pará, dá mais detalhes. "Hoje não só a jurisprudência mas como a própria legislação traz dispositivos de proteção à imagem ao nome e a boa fama da empresa. Esses direitos constitucionalmente assegurados a qualquer personalidade, inclusive a personalidade jurídica, forem ofendidos, forem violados publicamente, é cabível sim o pedido de indenização da empresa contra o funcionário, contra o empregado e também é cabível a própria legislação prevê a dispensa por justa causa".

É importante pontuar que há uma diferença entre a liberdade de expressão e o crime contra a honra. A partir do momento que a reputação de uma empresa fica em risco por comentários difamatórios, ela pode tomar uma providência e até acionar a justiça.

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