A Defensoria Pública da União, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo, entrou com uma ação civil pública contra a portaria do Ministério da Saúde que obriga os médicos a avisar polícia sobre pedidos de aborto legal em casos de estupro.
Segundo um site de notícias do Globo, a ação pede a suspensão da portaria e que ela seja declarada ilegal.
Além de São Paulo, a ação é assinada pelas Defensorias Públicas dos estados do Paraná, Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Distrito Federal, da Bahia, de Minas Gerais e Roraima.
Publicada no dia 27 de agosto, a portaria do Ministério da Saúde também determina a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e submete a vítima a um extenso questionário sobre o estupro, inclusive com questões a respeito do agressor.
Na avaliação dos defensores, as alterações feitas pelo órgão violam direitos e dificultam ainda mais o acesso ao procedimento nos casos previstos pela lei.
"As referidas inovações dessa portaria desrespeitam os direitos fundamentais à saúde, dignidade, intimidade, privacidade, confidencialidade, sigilo médico, autonomia e autodeterminação das meninas, adolescentes e mulheres, estando em desacordo também com as próprias normativas do Ministério da Saúde", diz a ação.
A portaria foi publicada em meio à polêmica gerada pelo caso da menina de 10 anos que engravidou depois de ser estuprada pelo tio de 33 anos, no Espírito Santo, onde o hospital negou-se a fazer o aborto legal e precisou viajar até o Recife (PE) para interromper a gestação. Junto com médicos, a vítima foi alvo de ataques de grupos religiosos e de extremistas contrários ao aborto.
Senado e Câmara têm projetos com o objetivo de tornar a portaria sem efeito. Parlamentares contrários à medida do Ministério da Saúde também cogitam levar ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que a portaria seja barrada.
Em nota divulgada na semana passada, o Ministério da Saúde afirmou que as mudanças foram necessárias porque as regras vigentes estavam em desconformidade com a legislação.
Ainda segundo a pasta, um decreto da década de 1940 enquadra como contravenção a conduta de um profissional de saúde da administração pública que não comunicar crimes, como o estupro, à autoridade competente.



