Criança receberá pensão vitálicia e indenização de R$ 45 mil após erro médico
Uma criança irá receber pensão vitalícia de um salário mínimo e mais R$ 45 mil por erro médico durante o parto. A decisão, publicada na segunda-feira (21), é da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
De acordo com o processo, “uma gestante deu entrada no Hospital Regional da Ceilândia, por volta das 22h. Quarenta minutos depois, um estagiário rompeu a sua bolsa, mas não forçou a realização do parto. Só às 4h da manhã o médico compareceu ao local para atender a paciente e verificou a gravidade do caso. Consta que ele cogitou realizar parto cesárea, mas o feto já estava posicionado para o parto normal”.
O feto ainda teve sofrimento fetal e parada cardiorrespiratória precisou ficar 20 dias internado na UTI, diagnosticado com encefalopatia hipóxica isquêmica, e ainda teve sequelas, como atraso no desenvolvimento psicomotor, dificuldade de marcha e crises convulsiva frequentes.
No laudo médico consta que a criança tem atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, com hipotrofia muscular nos membros inferiores, o que ocasiona danos estéticos, pois provoca deformação física. Explica que os intervalos das avaliações feitas pelo médico, durante trabalho de parto, não observaram as recomendações da portaria expedida pela Secretaria de Saúde do DF.
“A saída de líquido amniótico claro confirma a constatação da nota técnica do Ministério Público de que houve “trabalho de parto prolongado. A inobservância do tempo de duração do parto e a falta de assistência e de acompanhamento adequado no segundo período do trabalho de parto caracterizam a falha na prestação do serviço médico”, conclui a decisão.
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