Com pedidos de danos materiais e morais sofridos pelo passageiro, não socorre à empresa a Convenção de Montreal, criada em 1999 para unificar as regras internacionais acerca do transporte aéreo de passageiros. Sendo condenada a ressarcir os passageiros pelos prejuízos apontados na ação de obrigação de fazer, impôs-se à Gol o pagamento de R$ 31 mil por danos materiais a serem pagos aos autores, além de danos morais em valores individualizados de R$ 10 mil. Leia mais em Amazonas Direito.
