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Carteira Digital de Trânsito permite desconto de 40% em multas; veja como

Por Portal Do Holanda

24/09/2020 19h24 — em
Brasil


Foto: Reprodução

Ficou mais fácil para o motorista acompanhar as multas de trânsito e até mesmo realizar o pagamento antecipado das infrações com desconto de 40%. Agora, tudo está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), conhecido por armazenar a versão digital da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do documento do veículo.

“O Denatran traz mais uma facilidade para a vida do cidadão. Agora, por meio da Carteira Digital de Trânsito, a CDT, você consegue acessar o Sistema de Notificação Eletrônica, e pode acessar as multas de trânsito que você tem na sua carteira. É possível também baixar essas multas e obter um desconto de 40%, caso você abra mão da condição de recurso”, explicou o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro.

“Você pode emitir o boleto, fazer o pagamento também via celular, indicar quem é o real infrator, aquela pessoa, talvez o seu filho, o seu marido, a sua esposa, que dirige o veículo que está em seu nome e que tenha sido ele que cometeu a infração”, completou.

Desconto Multas

Para obter o desconto de 40% no valor das multas, o condutor precisa desistir de entrar com recurso contra a infração. O valor economizado com custos administrativos, de impressão e envio pelos correios, é repassado na forma do abatimento.

Como fazer

Usuários já cadastrados no SNE e na Carteira Digital de Trânsito precisarão atualizar o aplicativo da CDT para ter acesso e acompanhar as informações relativas às multas de trânsito. As novas funcionalidades já estão disponíveis no menu de opções, na aba preferências. 


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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