A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei 2628/22 que visa combater a “adultização” de crianças na internet. O texto, apelidado de "ECA Digital" pelo relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), cria um conjunto de regras e obrigações para aplicativos, jogos e redes sociais, visando combater a crescente exposição a conteúdos prejudiciais e o fenômeno da adultização precoce. A proposta agora retorna ao Senado para uma nova rodada de análises e votação.
O cerne do projeto é o fortalecimento do papel da família. Ao contrário de uma abordagem que delega toda a responsabilidade às plataformas, a nova lei busca equipar pais e responsáveis com ferramentas eficazes de controle e proteção. A ideia é garantir que as famílias possam exercer sua autonomia, inspirando-se no modelo da Constituição Federal que assegura aos pais os meios para defenderem seus filhos de conteúdos inadequados na mídia.
Entre as principais medidas, o projeto exige que os fornecedores de tecnologia adotem "medidas razoáveis" desde a concepção de seus produtos para prevenir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos. Isso inclui pornografia, estímulo ao suicídio, bullying e jogos de azar. O texto estabelece uma série de procedimentos e exigências, mas o nível de aplicação será proporcional à capacidade de cada plataforma de influenciar e moderar os conteúdos que circulam em seu serviço.
Além de estabelecer parâmetros de segurança, a proposta traz inovações importantes em relação ao entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto o STF exige a remoção de conteúdo prejudicial mediante simples notificação, o projeto de lei vai além, definindo parâmetros objetivos e requisitos formais para a retirada de material. Essa abordagem busca conferir maior segurança jurídica e eficácia prática às regras, permitindo que as plataformas saibam exatamente o que é esperado delas e como agir em casos de violação.
O projeto também faz distinções claras entre diferentes tipos de provedores de serviço. Jornais, revistas e provedores de conteúdo protegido por direitos autorais, por exemplo, podem ser dispensados de algumas obrigações se seguirem normas específicas do Poder Executivo. Isso inclui a implementação de sistemas de classificação indicativa transparente, a oferta de mecanismos de mediação parental e a criação de canais acessíveis para denúncias, garantindo um tratamento diferenciado para aqueles que já operam com um controle editorial mais rigoroso.
Ainda conforme a Câmara, o texto aprovado proíbe expressamente a imposição de mecanismos de vigilância massiva e indiscriminada, reforçando que as novas regras não podem comprometer direitos fundamentais. A regulamentação futura detalhará as exigências, mas sempre com a premissa de proteger os mais jovens sem sacrificar a autonomia e os direitos digitais.
Com informações da Câmara dos Deputados



