SÃO PAULO - O ex-deputado federal André Vargas (sem partido) foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro em um processo da Lava-Jato que considerou que ele utilizou recursos ilegais para comprar uma mansão em Londrina (PR). Preso desde abril de 2015, Vargas já havia sido condenado, em setembro daquele ano, em um esquema de pagamento de propina que envolvia a contratação de agências de publicidade para a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde.
A denúncia envolveu o ex-deputado, sua mulher, Eidilaria Gomes, e o irmão dele, Leon Vargas. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em maio de 2011, eles teriam fraudado a aquisição de um imóvel de R$ 980 mil no condomínio Alphaville de Londrina. Embora tenham admitido que pagaram esse valor pela casa, declararam em seu imposto de renda apenas R$ 500 mil. A análise de documentos fiscais mostrou que outros R$ 303 mil foram pagos por meio de depósitos em espécie.
Na sentença, o juiz Sérgio Moro escreveu que transações em espécie, não são, por si, ilegais. Segundo ele, porém, se a origem do dinheiro fosse lícita, “não haveria motivos para se proceder dessa forma, sujeitando o portador do dinheiro a riscos desnecessários inerentes a transações que envolvem movimentação de dinheiro em espécie.” A forma como esse dinheiro foi transferido ao vendedor do imóvel, utilizando contas de terceiros, seria, na opinião do juiz Moro, uma forma de dissimular a origem do dinheiro.
Ao longo do julgamento, os advogados da família Vargas afirmaram que a fonte do dinheiro era legal, “compreendendo especialmente dinheiro em espécie auferido pelo labor do casal e proveniente da alienação de um sítio de propriedade de Eidilaira”. Ainda de acordo com a defesa, o valor venal da mansão era de R$ 500 mil e que os R$ 480 mil restantes foram para benfeitorias e móveis.
Ao condenar André Vargas, Moro afirma que, segundo outras investigações da Lava-Jato, ele “recebeu propina não só no exercício do mandato de deputado federal, mas também da função de vice-presidente da Câmara dos Deputados entre 2011 a 2014, período que abarca os fatos objeto desta ação penal”. Leon Vargas foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto. Já Eidilaira foi absolvida por falta de provas de que participou dos crimes.

