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Aluna ganha direito de suspender financiamento estudantil após trancar faculdade por problema de saúde

Aluna ganha direito de suspender financiamento estudantil após trancar faculdade por problema de saúde
Aluna ganha direito de suspender financiamento estudantil após trancar faculdade por problema de saúde

Uma aluna do município de Lauro de Freitas, na Bahia, conseguiu o direito de ter a matrícula trancada e não pagar as mensalidades do curso de Odontologia enquanto perdurar a necessidade de afastamento provisório devido a tratamento de saúde. Ela estuda no campus da cidade da União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura Ltda (Unime).

A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que ainda julgou que o financiamento estudantil deve permanecer nos termos em que foi contratado.

A Unime havia proposto que a impetrante mantivesse o pagamento das mensalidades para "manter a vaga", e ou iria perder também o financiamento estudantil privado da própria faculdade e pagaria multa. A proposta não foi aceita pela aluna, que enfrentava complicações de uma cirurgia gástrica e impetrou mandado de segurança na Justiça Federal da Bahia, obtendo sentença favorável a ela.

A ação chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Graves prejuízos financeiros

Relator, o desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira observou que a aluna sofreu vários problemas decorrentes de uma cirurgia bariátrica, como embolia e infarto pulmonar, e teve de se afastar das atividades acadêmicas por ordens médicas.

De acordo com o magistrado, o contrato de prestação de serviço educacional e de financiamento privado do curso entre a aluna e a faculdade é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, as cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável à estudante, sendo nulas as que a colocam em excessiva desvantagem, frisou.

"Portanto, em razão dos evidentes problemas de saúde suportados pela impetrante, deve-se assegurar o trancamento do curso de Odontologia e a suspensão do contrato de financiamento sob pena de lhe causar graves prejuízos financeiros e de ofender os princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Razoabilidade e da Proporcionalidade, bem como o direito constitucional à educação e os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor", sendo inclusive este o entendimento deste tribunal, concluiu Oliveira, em seu voto.

O Colegiado confirmou a sentença, por unanimidade, nos termos do voto do relator.

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