AGU e parceiros firmam acordo para ressarcir vítimas de fraudes no INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta quarta-feira (02), ao Supremo Tribunal Federal (STF) acordo interinstitucional de conciliação para viabilizar o ressarcimento das vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além da AGU e do INSS, assinam o pacto o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O termo de conciliação foi submetido à avaliação e homologação do STF, medida necessária para conferir segurança jurídica ao plano de ressarcimento dos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios fraudados.
O pacto foi firmado após a abertura de procedimento conciliatório pelo ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, proposta pela AGU, em representação do presidente da República, ao Supremo.
O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente. Para isso, terão que aderir ao pacto. A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
Ressarcimento integral - Inicialmente, a União vai arcar com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderam à contestação dos descontos feita pelos segurados por meio dos canais oficiais do INSS. Até o momento, o Instituto recebeu um total de 3,6 milhões contestações. Quase 60% delas, o que corresponde a cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas. Esse universo representa o número total de segurados que já poderá aderir ao acordo para ser ressarcido administrativamente.
Outras 828 mil contestações receberam resposta das entidades, com a apresentação ao INSS de documentação para a comprovação da autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento administrativo.
O acordo também prevê a possibilidade de definição de outras hipóteses de devolução dos recursos indevidamente descontados. Essas hipóteses poderão ser definidas de comum acordo entre as partes signatárias do pacto, a partir da análise das respostas das entidades, em casos, por exemplo, de comprovação de fraudes na documentação apresentada por elas ao INSS.
Paralelamente às medidas para devolução dos valores aos segurados, a AGU vem adotando uma série de medidas para garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos financeiros da União que serão utilizados para o pagamento das vítimas das fraudes. Obteve junto à Justiça Federal o bloqueio cautelar de bens e valores que somam R$ 2,8 bilhões, de 12 empresas e seus sócios investigados na operação “Sem Desconto”.
Crédito extraordinário - A AGU também reiterou ao STF o pedido feito da ADPF de concessão de medida cautelar para reconhecer a presença dos requisitos constitucionais que autorizam a abertura de crédito extraordinário por medida provisória, dada a urgência e a imprevisibilidade do cenário que se revelou a partir das investigações policiais da operação “Sem Desconto”.
A AGU pede ainda o reconhecimento de que os valores correspondentes aos créditos extraordinários destinados à execução do acordo não se submetem ao cômputo para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário nos exercícios de 2025 e 2026.
As medidas têm o objetivo de conferir segurança jurídica à atuação do Poder Público na liberação do crédito extraordinário voltado à efetiva implementação das medidas de ressarcimento.
A AGU sustenta que a concessão das medidas cautelares é indispensável para que seja possível cumprir o cronograma de ressarcimento administrativo, cujo primeiro lote de pagamento, em caso de homologação do acordo, já poderá ser feito a partir de 24 de julho.
Uma vez homologado o acordo, o cronograma de pagamentos e os demais detalhes da sistemática de devolução dos valores aos segurados deverão ser divulgados pelo Governo Federal.
Além do acordo submetido ao STF, a AGU e as demais instituições apresentaram à Corte um Plano Operacional Complementar com regras gerais de procedimento para o cumprimento do pacto.
Com informações do INSS
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