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Regra violada no Tjam em razão de agente público com 'reputação ilibada'


Por Raimundo de Holanda

18/11/2023 19h10 — em
Bastidores da Política


  • Os juízes, na maioria das vezes, acatam denúncias contra jornalistas acusados de "atacar a honra" daqueles, vejam a ironia, que “possuem idoneidade moral e reputação ilibada”. Sem avaliar se esses servidores zelaram por esse requisito no exercício do cargo
  • Pior é quando o tribunal passa por cima do artigo 106 do Código de Processo Civil, e desconsidera o juiz prevento. Se o Judiciário não respeita requisito da Lei, o que esperar dos demais cidadãos com esse mau exemplo ?

Antes que as notícias falsas ganhassem tração, a luta da sociedade pela criação de mecanismos robustos de proteção à liberdade de expressão era objeto de projetos nos parlamentos, o que dava a sensação de que a democracia, mesmo com seus vícios, estava sendo blindada. Queixas, especialmente de deputados, governadores e até mesmo conselheiros do Tribunal de Contas, pedindo a supressão de matérias jornalísticas eram avaliadas com um zeloso cuidado pelos magistrados. 

Havia respeito pelo material publicado, avaliado a partir de provas nele inseridas. E uma certa contenção dos juízes para não serem acusados de parcialidade.   

Esse tempo acabou. É fácil para essa gente transformar verdade em mentira, a partir de uma narrativa destinada a desconstruir fatos, a reabilitar a história da vida privada que eles mesmos contaminaram. 

Não é o jornalista que publica notícias falsas. As fake news são instrumentos usados pelos donos do poder para desconstruir a verdade objetiva e, por mais paradoxal que pareça, vem  encontrando acolhida num Judiciário, senão submisso, desatento. 

Desatento porque ignora provas colhidas para dar base  ao material publicado. Míope porque não consegue ver a verdade.

Pior é quando passa por cima do artigo 106 do Código de Processo Civil, e desconsidera o juiz prevento. É isso que está ocorrendo no Tribunal de Justiça do Amazonas. Se o Judiciário não respeita requisito da Lei, o que esperar dos demais cidadãos com esse mau exemplo ?  Voltaremos a esse tema apontando nomes, fatos, caso o tribunal não reconsidere que a lei vem sendo violada por um de seus membros, a partir da ação intempestiva do desembargador Abraham Peixoto, ao acolher recurso de uma conselheira do TCE-AM  contra este portal.

É fato que a democracia não subsiste sem um jornalismo  independente, que investiga, que expõe as vísceras de homens ( e mulheres) públicos. Mas é fato também que o Judiciário mudou. 

Os juízes na maioria das vezes acatam denúncias contra jornalistas, acusados de  “atacar a honra”  daqueles, vejam a ironia, que “possuem idoneidade moral e reputação ilibada”.

Não zelaram por esse requisito no exercício do cargo, sequer tiveram o cuidado de perceber que ao assumirem funções de importância nos serviço público, passaram a ser considerados “pessoas politicamente expostas”, portanto, sob lupa da sociedade.

Este  Portal é vitima de  descumprimento de regras processuais. O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, violou disposições que regem a conduta da Magistratura no exercício da Jurisdição e praticou ato abusivo que deve ser reparado.

Os erros do Magistrado agridem regras de natureza administrativa, regras de natureza processual e violam paradigma do Supremo Tribunal Tribunal, especialmente matéria que foi decidida na ADPF 130, no que concerne a inviolabilidade do direito de liberdade de imprensa.

Pior, Abraham Peixoto reformou a decisão do juiz Dídimo Santana, juiz de Primeiro Grau, aceitando o recurso em sede de plantão judicial, quando já havia desembargador prevento, procedendo uma decisão açodada e violando regras de competência para a análise da matéria.

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.