Pagamento da passagem de ônibus com dinheiro é legal e deve ser mantido
A liminar concedida pela juíza Sanã Almendros, suspendendo medida anunciada pelo Sinetram, que encerrava o pagamento da passagem em dinheiro pelos usuários de transporte coletivo, precisa ser mantida.
Na tentativa de tornar sem efeito o pagamento em moeda corrente, as empresas rasgaram o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Contravenções Penais, seja porque desconheciam as penalidades previstas, seja porque acham que tudo podem, aumentando o universo de exclusão para os que não usam meios digitais - cartões de crédito ou mesmo o pix.
O que se estranha é que a restrição ao pagamento da passagem em dinheiro tenha origem num acordo entre o Ministério Público e as empresas.
Por mais que se alegue que a inciativa acabaria com assaltos e traria segurança ao usuários, era ilegal, seja porque o Real é a moeda corrente no País, seja porque existe legislação federal que impõe sanções a quem rejeitar pagamento em espécie.
Evidentemente que o maior interesse do Sinetram, o sindicato que reúne as empresas, é menos contribuir para diminuir ou eliminar eventuais assaltos a ônibus, e mais com a redução de custos com mão de obra.
A medida favorece o projeto do sindicato de demitir todos os cobradores, o que resultaria em maiores ganhos e menor custo trabalhista.
O que se estranha, repetimos mais uma vez, é a participação do Ministério Público nesse triste episódio.
ASSUNTOS: Manaus, Passagem de ônibus, Sinetram
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.