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Manaus segue em choros. 'Incompetência' do Judiciário não foi rompida


Por Raimundo de Holanda

08/02/2021 18h39 — em
Bastidores da Política


  • Impedimentos atrasam investigações e premiam eventuais culpados. Enquanto não for restaurada a competência de quem julga - o que se fortalece é o caminho para o ilícito, que certamente impõe medidas que o Judiciário reluta em autorizar.

O Tribunal Federal da 1a Região ainda não se manifestou se cabe à Justiça Federal julgar ilícitos cometidos no processo de imunização da população de Manaus contra a Covid 19. O impasse começou com a decisão do desembargador José Hamilton, de negar pedido de prisão,  busca e apreensão na casa do prefeito de Manaus, David Almeida, da secretária Shádia Fraxe e de outras 20 pessoas que supostamente furaram a fila da vacina ou fraudaram as regras de imunização do grupo considerado prioritário.

Dez dias depois de ter recebido o processo, o TRF1 mantém um  intrigante silêncio.  Enquanto isso, sem o manto protetor de decisões judiciais  as investigações ficam paralisadas, com incentivo indireto a atos que depõem contra o interesse público. Essas omissões, se  não beneficiam supostos ilícitos, incentivam a malandragem.

Por duas ocasiões o Ministério Público tentou desfazer o ato do desembargador José Hamilton, sem  êxito. Na  última delas, o desembargador Délcio dos Santos  negou o pedido, mas colocou na mesa um fato elementar - o Ministério Público não está impedido de investigar, exceto os fatos levados agora à Justiça Federal, até a decisão da competência de julgar.  Mas nenhuma investigação prospera ou seu resultado tem valor legal sem o amparo do Judiciário.

A questão é essa, apenas essa, para a qual muitos fecham os olhos em um momento crucial, onde a Justiça Estadual é instada a agir, mas passa à frente decisões que são de sua competência. Impedimentos atrasam investigações  e premiam eventuais culpados.

O que o MP quer é agir com o alcance de ações judiciais que confiram legalidade ao seu trabalho - de defesa dos interesses da sociedade.

Enquanto não for restaurada a competência negada para a consecução de interesses primordiais de saude e probidade administrativa -  o  que se fortalece é o caminho para o ilícito, que certamente impõe medidas que o Judiciário estranhamente reluta em autorizar.

O engessamento do Ministério Público  nessa questão da vacina, o impede de se movimentar contra atos  que possam comprometer a saúde pública, atos que retiram da sociedade o usufruto de bem fundamental em tempos de pandemia.

Evidentemente que o desembargador Délcio dos Santos ficou em uma posição delicada.  A reforma da decisão de um colega da Corte Estadual, certamente foge-lhe o domínio, daí a negativa de suspensão da liminar pretendida pelo MP.

A conclusão é que, no que pese o interesse da sociedade defendido pelo Ministério Público e a recomendação de Délcio Santos de que o mesmo não teve suas investigações comprometidas, (desde que não necessite  de intervenção judicial no caso do primeiro pedido agora sob a tutela do TRF1) traduz apenas uma realidade : sem o manto protetor de decisões judiciais, as investigações ficam paralisadas, com incentivo direto ou indireto a atos que depõem contra interesses fundamentais. Investigar sem poder agir resultará em não investigar…

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.