Compartilhe este texto

E os juizes se transformaram em deuses


Por Raimundo de Holanda

11/02/2017 14h06 — em
Bastidores da Política



O entendimento do Supremo Tribunal Federal  de que  os réus condenados em segunda instância devem ser presos mesmo que o processo ainda não tenha transitado em julgado,   não é uma regra para todos. Cada caso é um caso e vai depender da avaliação do  magistrado, que pode determinar ou não o início do cumprimento da pena a partir da condenação final.

Essa novidade consta de HC deferido pelo ministro Ricardo Lewandowski,  ao analisar Habeas Corpus, com pedido liminar, de condenado  pela prática do crime de desrespeito a superior, previsto no artigo 160 do Código Penal Militar. 

O ministro justifica a exceção para casos em que se evidencie "uma situação teratológica de flagrante ilegalidade ou abuso de direito". Teratológica tem relação com  decisão deformada, absurda ou mal concebida.

Vai ser dificil para um magistrado definir o que é abuso de direito para um réu condenado. Mas essa nova interpretação do ministro deixa muita gente aliviada. E os juizes ganham poderes de deuses sobre a  liberdade ou confinamento de um réu importante, que embora condenado pode evitar a prisão porque o processo não transitou em julgado. E a justificativa do abuso de direito vai depender da "fina" sabedoria de um advogado. 

Siga-nos no

ASSUNTOS: advogado, prisão, réu

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.