Não se deve estimular que o Judiciário, no seu papel de mediar conflitos, acabe atuando - de forma direta ou não - como censor da liberdade de informar, discutir, debater, propor, trocar ideias - que são a essência da comunicação humana em tempos de internet .
A disputa pela Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas começa a ser judicializada, aliás como tudo num país onde pessoas e instituições não sabem ou não querem conversar, resolver suas demandas sem entulhar o Poder Judiciário. Questões que poderiam ser resolvidas num clic, acabam na mesa de um juiz, que se esforça para interpretar legislações confusas (como a Lei Geral de Proteção de Dados), que avançam para além dos direitos à liberdade de interagir numa sociedade interligada por meios digitais.
Parece descabido em um mundo onde a comunicação por aplicativos de celular é recorrente, que se pleiteie que a parte adversária se abstenha de enviar mensagens a membros da comunidade acadêmica.
O embasamento para tal pedido pode contemplar requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, mas é irrelevante porque não houve dano claro a ser reparado, pela simples razão de que a suposta insatisfação de pessoas que não desejavam integrar grupos de WhatsApp cessaram quando elas excluíram seus nomes. Essa auto-exclusão já deu a resposta que o próprio autor da ação pretendeu. Portanto, a medida judicial parece irrelevante, mas aponta para um contexto perigoso: o de que nas eleições gerais que se aproximam, o eleitor que não autorizar expressamente o uso de seu número celular em um grupo de mensagem pode representar contra a parte que tenta com ele uma comunicação, uma troca de experiência. Como os aplicativos permitem que os insatisfeitos “saiam dos grupos”, como agirá o Poder Judiciário diante de demandas como essa que inevitavelmente vão aparecer aos montes?
No caso da eleição para reitor da UEA, o imbróglio formado bem que poderia ter sido relegado ao palco dos atores dessa disputa, pois a demanda judicial não trouxe o relato de qualquer prejuízo de monta que a mera inserção dos titulares das linhas telefônicas no referido grupo de WhatsApp tenha efetivamente causado à chapa opositora.
Ademais, o tamanho da lesão, por sua pouca monta, não mereceria a intervenção judicial.
Afinal, não se pode deixar de considerar que, qualquer eleição, quando transparente e limpa, apenas se vence com propostas e com boas intenções.
Veja também: Eleição na UEA: TJAM restringe inserção de número não autorizado em grupos de WhatsApp
Não se cuidou de narrar que a disputa estivesse viciada por abuso de capacidade financeira desvantajosa, coações e outras barbáries inadmissíveis. Mas caberá a chapa demandada pedir a suspensão da medida, se é que entenda que a mesma tenha, de alguma forma, invadido, também sua esfera de individualidade e autonomia em pequena campanha eleitoral e dentro de período legalmente autorizado.
O que não se pode estimular, com demandas irrelevantes, é que o judiciário, no seu papel de mediar conflitos, acabe atuando, de forma direta ou não, como censor da liberdade de informar, discutir, debater, propor, trocar ideias - que são a essência da comunicação humana em tempos de internet.
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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