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Vereador propõe punição para empresas que descartem resíduos em via pública

Descarte de resíduos

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Manaus/AM - Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), deliberaram na manhã desta terça-feira (3/12), o projeto de lei 383/2019, de autoria do vereador Professor Fransuá (PV), que dispõe sobre a cassação do Alvará de Funcionamento de empresas flagradas descartando resíduos sólidos ou químicos em vias públicas e outros locais não autorizados pela Prefeitura de Manaus.

O texto do projeto prevê que o Poder Executivo ficará responsável pela fiscalização e que as empresas flagradas cometendo a irregularidade serão notificadas e orientadas a corrigir o problema. No caso de reincidência será aplicada multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFM), além da suspensão das atividades por 60 dias. Se o problema não for corrigido a empresa poderá ter o Alvará de Funcionamento cancelado.

O projeto de lei prevê ainda que os sócios de empresas flagradas efetuando o descarte irregular de resíduos sólidos ou químicos e que tiveram o Alvará de Funcionamento cassado, não poderão abrir novas empresas utilizando o mesmo cadastro de contribuintes mobiliários.

O vereador Fransuá destaca que o principal objetivo é garantir que as empresas descartem  o lixo de forma adequada. “Nossa intenção é disciplinar o empresário, que deve ter no seu estabelecimento, um local apropriado para o depósito desse lixo até que a coleta diária seja feita”, afirma o parlamentar.

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