Uso de mercúrio em garimpo de Roraima é proibido pelo Supremo Tribunal Federal
Lei estadual que autorizada uso do mineral altamente danoso ao meio ambiente foi considerada inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o uso de mercúrio em garimpo no Estado de Roraima, no julgamento ocorrido na última quinta-feira, 16, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6672, derrubando a Lei Estadual nº 1.453/2021 que autorizava o uso de mercúrio para a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado de Roraima.
Após participar do processo como “amicus curiae”, o Instituto Alana, por meio do programa Criança e Natureza, comemorou a decisão ao destacar que a lei estadual viola o artigo 225 e 227 da Constituição Federal, uma vez que coloca em risco o direito à vida e à saúde das crianças indígenas e compromete a preservação do meio ambiente.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF foi considerada procedente com voto favorável do ministro relator Alexandre de Moraes, acompanhado pelos votos de outros oito ministros.
Moraes, em seu voto, destacou que “o meio ambiente deve, portanto, ser considerado patrimônio comum de toda a humanidade para garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras, direcionando todas as condutas do Poder Público estatal no sentido de integral proteção legislativa interna e adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3º geração, para evitar prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem a uma finalidade individual”.
GARIMPO
Levantamento inédito do MapBiomas mostrou que nos últimos 10 anos houve um crescimento de 495% na área ocupada pelo garimpo dentro de terras indígenas.
Essa atividade polui as águas e aumenta a vulnerabilidade para as crianças indígenas, já duramente atingidas.
Esses dados levaram o Conselho Indígena de Roraima, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Defensoria Pública da União (DPU) e o Instituto Alana se manifestaram contra a constitucionalidade da referida lei.
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