Em decisão liminar proferida na Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região contra o Banco da Amazônia, o Juiz Substituto Túlio Macedo Rosa e Silva suspendeu o prazo de validade do concurso promovido pela banco para formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Científico em Direito, alegando que verificou que o Basa contratou serviços advocatícios terceirizados, em detrimento da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para formação de cadastro de reserva. O juiz determina que, caso o Banco deixe de cumprir a decisão, terá que pagar multa de R$ 2 milhões. A medida beneficia 30 candidatos.

Oos candidatos beneficiados:
3 - Gisele Farias Lopes
4 - Jeff David Mac Donald da Silveira Carneiro


