TRF1 suspende decisão contra requisições de leitos para pacientes em Manaus
Manaus/AM - O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes, na noite de terça-feira (23), derrubou a decisão da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas que suspendeu a requisição de leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), para pacientes com Covid-19, de um hospital privado de Manaus.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) expediu notificação, extrajudicial, de requisição administrativa de leitos de 12 hospitais privados da capital. O TRF-1 acatou o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com decisão favorável ao Governo do Amazonas, suspendendo a decisão anterior.
Entenda o caso
A SES-AM reuniu, de forma virtual, representantes dos hospitais privados de Manaus, no dia 3 de fevereiro de 2021, para discutir a requisição. Decreto estadual n° 43.360, de 4 de fevereiro, autorizou o pedido de requisição dos leitos da rede privada pela secretaria.
Na última quinta-feira (18), a gestão da SES-AM realizou reunião, híbrida, com o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Amazonas e diretores de hospitais privados para esclarecer dúvidas sobre o processo. Apenas um hospital privado cedeu um leito para pacientes da rede pública após a requisição.
A SES-AM expediu requisição aos hospitais Adventista; Check UP; Unimed; Santa Júlia; Santo Alberto; São Lucas; Samel (as duas unidades) e Hapvida, nas unidades Rio Negro, Rio Amazonas, Rio Solimões e Distrito I. As instituições privadas devem informar à SES-AM até às 14h, diariamente, o quantitativo de leitos ocupados, disponíveis e a reserva técnica da unidade hospitalar.
“A requisição foi feita com amplo diálogo com os hospitais privados. Há um lapso temporal entre a data da publicação da requisição, no dia 4 de fevereiro, e sua efetiva implementação no dia 14. Justamente porque houve diálogo com a rede privada, uma prévia ciência e sensibilização junto a essas unidades de saúde”, explicou o assessor jurídico da SES-AM, Heleno de Lion.
ASSUNTOS: Amazonas