Manaus/AM - A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que garantiu a matrícula de um estudante aprovado no vestibular da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), mesmo tendo perdido o prazo de inscrição devido a dificuldades de acesso à internet em uma comunidade rural de Humaitá.
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