Manaus/AM - A Juíza Rossana dos Santos Tavares, do Juizado Especial Federal, condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a excluir o nome de um estudante dos cadastros de inadimplentes e a indenizá-lo em R$ 8 mil por danos morais, devido à cobrança indevida de um financiamento estudantil não contratado.
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