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Contrato temporário irregular não gera danos morais indenizáveis, define Juiz do Amazonas

Contrato temporário irregular não gera danos morais indenizáveis, define Juiz do Amazonas
Contrato temporário irregular não gera danos morais indenizáveis, define Juiz do Amazonas

Manaus/AM -  O Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública de Manaus, decidiu que a nulidade de um contrato temporário não configura, por si só, dano moral indenizável, pois o servidor tem ciência da transitoriedade do vínculo. 

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