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TRE manda Silas pagar multa

O deputado federal Silas Câmara e o estadual Francisco Souza, multados em R$ 2 mil cada um por propaganda irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em maio, tentaram  se livrar da multa, mas não obtiveram sucesso. O Pleno acompanhou o voto do relator o juiz federal Dimis da Costa Braga.

A Corte não conheceu o agravo regimental interposto contra a decisão do juiz federal Márcio Coelho de Freitas, que negou seguimento aos embargos de declaração para reformar o acórdão que condenou os parlamentares por propaganda irregular.

Silas Câmara e Souza foram multados por adesivarem veículos com propaganda superiora  4 metros, o máximo permitido. "Mesmo com a retirada, o artigo 14 da Legislação dispensa sanção, mas não a multa".

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