A Corte não conheceu o agravo regimental interposto contra a decisão do juiz federal Márcio Coelho de Freitas, que negou seguimento aos embargos de declaração para reformar o acórdão que condenou os parlamentares por propaganda irregular.
Silas Câmara e Souza foram multados por adesivarem veículos com propaganda superiora 4 metros, o máximo permitido. "Mesmo com a retirada, o artigo 14 da Legislação dispensa sanção, mas não a multa".

