Manaus/AM - Um trabalhador de 48 anos, que ficou cego de um olho após um acidente de trabalho em um empório de uma rede de supermercados de Manaus, conseguiu uma indenização de R$ 100 mil. O acordo foi firmado em audiência na 16ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) no dia 16 de novembro.
O trabalhador, que exercia a função de encarregado da equipe de produção, estava instalando uma câmera de segurança quando sofreu um choque elétrico e caiu de uma altura de 4 metros. Ele foi atingido por um palete cheio de produtos e sofreu graves ferimentos, incluindo cegueira no olho direito, traumatismo de coluna e tronco, traumatismo intracraniano, hemorragia no cérebro, além de fraturas no punho e na mão.
A defesa do trabalhador alega que nem a empresa contratante, nem o empório onde o serviço foi realizado prestaram socorro na hora do acidente. Não foi chamada nenhuma ambulância, nem táxi ou aplicativos para levar o acidentado ao hospital.
O trabalhador também alegou que não recebeu apoio financeiro das empresas, ficando meses sem receber o salário. Ele acionou a Justiça do Trabalho pedindo indenização por dano material, estético e lucro cessante, correspondendo ao pagamento de uma pensão de três salários-mínimos até completar 75 anos de idade, acrescido de juros, correção monetária e seus reflexos.
Em audiência realizada na 16ª Vara do Trabalho de Manaus, sob direção do juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, houve o acordo entre as partes para o pagamento da indenização de R$ 100 mil, dividido igualmente entre a empresa contratante e a rede de supermercados que administra o empório. A prestadora de serviços vai arcar também com os honorários periciais no valor de R$ 3 mil.
A prestadora de serviços pagará os R$ 50 mil em 17 parcelas, e a rede de supermercados pagará R$ 50 mil parcelado em duas vezes. O trabalhador foi beneficiado pela isenção da Justiça Gratuita.



