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Toffoli sinaliza que registro de Adail pode ser impugnado

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Ao decidir monocraticamente  negar seguimento ao Recurso   interposto pelo Ministério Público contra  sentença  que deferiu o registro de candidatura de Arnaldo Mitouso, o ministro Dias Toffoli sinaliza, sem citar nomes, que o registro do primeiro colocado na eleição de Coari pode ser impugnado.


Na sua decisão,  Toffoli diz que como Mitouso ficou em terceiro lugar e numa possível cassação do registro de candidatura do primeiro colocado ( Adail Pinheiro). seria necessário a renovação do pleito e a reabertura do processo eleitoral.

O Recurso Especial do Ministério Público Eleitoral contra a sentença da Corte Regional, que deferiu o registro de candidatura de Adail Pinheiro, também está nas mãos do ministro Dias Toffoli, que ontem abriu vista dos autos ao MP.

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