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TJAM nega direito a posse de professora sem graduação

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As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas  negaram  o pedido de      Aldemira de Souza Saunier no Mandado de Segurança nº 0002335-53.2013.8.04.0000, em que ela pedia mais tempo para tomar posse no cargo de professora após realização de concurso público, até que concluísse a graduação.

A decisão foi unânime, de acordo com o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, em consonância com o parecer do Ministério Público. Em 20 de junho, em decisão monocrática, o relator já havia negado o pedido de liminar.

Candidata ao cargo de professora de português em concurso promovido pela Secretaria de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (Seduc) - edital nº 01/2010 -,     Aldemira de Souza Saunier  obteve na Justiça de 1º Grau liminar favorável para apresentar o diploma de graduação posteriormente, pois ainda faltava cursar o último período.

O Estado contestou a decisão, afirmando que “a impetrante agiu de má-fé, pois o recebimento dos documentos, inclusive da certidão de conclusão de ensino superior, não constitui simples fase do concurso, mas requisito para investidura no cargo, vale, dizer, para posse”.

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