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TJAM mantém exoneração de PM por não atender exigência de altura mínima

TJAM mantém exoneração de PM por não atender exigência de altura mínima
TJAM mantém exoneração de PM por não atender exigência de altura mínima

Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a exoneração de uma candidata da Polícia Militar que não cumpriu o requisito de altura mínima exigido no edital do concurso de 2011. As Câmaras Reunidas do TJAM julgaram improcedente a ação rescisória proposta pela autora, que alegava a inaplicabilidade da exigência à luz de uma nova legislação estadual, que reduziu a altura mínima exigida para 1,55 metros. A decisão foi proferida pelo desembargador Flávio Pascarelli Lopes, que argumentou que a alteração legislativa não poderia retroagir para modificar um concurso já encerrado.

A candidata, que havia sido exonerada em 2019 por não atingir a altura mínima de 1,60 metros, baseou sua ação na Lei Estadual nº 4.599/2018, que havia alterado o critério de altura antes do trânsito em julgado da decisão. Ela também defendeu que o TJAM já havia declarado a inconstitucionalidade da exigência anterior em outros casos. No entanto, o desembargador Pascarelli rejeitou esse argumento, ressaltando que a nova lei não poderia ser aplicada a um concurso realizado sob a vigência da norma anterior.

O julgamento reafirma o princípio do ato jurídico perfeito, que garante a estabilidade das decisões e a não retroatividade das leis. Pascarelli destacou que, embora existam decisões divergentes no TJAM, a falta de uniformidade jurisprudencial não justifica a revisão de um julgamento que já transitou em julgado. A decisão reforçou que alterações legislativas não se aplicam retroativamente a concursos públicos já realizados.

Ao final, a maioria dos desembargadores seguiu o voto de Pascarelli, mantendo a exoneração da candidata e estabelecendo que as alterações nas leis de concursos não afetam processos já encerrados. A ação rescisória foi, portanto, julgada improcedente.

Fonte: Amazonas Direito 

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