Início Amazonas TJAM manda convocar candidato aprovado em concurso
Amazonas

TJAM manda convocar candidato aprovado em concurso

Arthuro José de Matos Maciel alegou que foi classificado em 32º lugar (entre 117 vagas oferecidas) para o cargo de 2º Tenente Médico Clínico em concurso público realizado no segundo semestre de 2009.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu, por unanimidade, o mandado de segurança a favor de Arthuro José de Matos Maciel, na manhã desta terça-feira (11). Arthuro pedia a concessão de liminar para ser convocado para admissão no Corpo de Bombeiros. Ele alegou que foi classificado em 32º lugar (entre 117 vagas oferecidas) para o cargo de 2º Tenente Médico Clínico em concurso público realizado no segundo semestre de 2009. O relator do processo foi o desembargador Aristóteles Thury, presidente em exercício do Tribunal.

Realizado há cinco anos, o resultado final do certame foi publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de março de 2010. Dois anos depois, o concurso foi prorrogado e teve a validade expirada em 16 de março de 2014. Em abril deste ano, o desembargador João Mauro Bessa concedeu liminar favorável ao mandado de segurança impetrado por Arthuro.

Em contestação, o governo do Amazonas alegou que a inconstitucionalidade da Lei 3.437/2009, que criava o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subprar), interrompeu os estudos e projetos para implementação das Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), onde os aprovados no concurso seriam alocados. Além disso, afirmou falta de recursos financeiros no orçamento para o pagamento dos candidatos ainda não nomeados.

Na ocasião, a Lei que criava o Subprar foi declarada inconstitucional porque o novo órgão seria inserido na estrutura do Corpo de Bombeiros, órgão integrante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e retiraria “da Secretaria de Saúde do Estado a competência para implementar os serviços de atendimento às urgências e emergências”, segundo a declaração de inconstitucionalidade da Lei, relatada pelo desembargador Paulo Lima.

Na ementa do caso, Thury explicou que a declaração de inconstitucionalidade da Lei ressaltava que “o edital é claro que a atuação se dará no Corpo de Bombeiros, sem qualquer direcionamento, razão porque, havendo candidatos aprovados no certame, caberá à Administração prover os respectivos cargos, dentro do número de vagas estipulados no edital”.

De acordo com Thury, “os cargos disponibilizados no Edital 001/2009-CBMAM são pertencentes ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas que deverá distribuir dentro da sua estrutura organizacional, independente da criação do Subpar. (…) O Edital 001/2009-CBMAM não se vincula à Lei Ordinária n.º 3.437/2009, mas sim à Lei n.º3.431/2009 que aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, logo a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital é a medida que se impõe”.

 

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?