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TJAM manda convocar candidato aprovado em concurso

Por Portal Do Holanda

11/11/2014 14h50 — em
Amazonas



Arthuro José de Matos Maciel alegou que foi classificado em 32º lugar (entre 117 vagas oferecidas) para o cargo de 2º Tenente Médico Clínico em concurso público realizado no segundo semestre de 2009.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu, por unanimidade, o mandado de segurança a favor de Arthuro José de Matos Maciel, na manhã desta terça-feira (11). Arthuro pedia a concessão de liminar para ser convocado para admissão no Corpo de Bombeiros. Ele alegou que foi classificado em 32º lugar (entre 117 vagas oferecidas) para o cargo de 2º Tenente Médico Clínico em concurso público realizado no segundo semestre de 2009. O relator do processo foi o desembargador Aristóteles Thury, presidente em exercício do Tribunal.

Realizado há cinco anos, o resultado final do certame foi publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de março de 2010. Dois anos depois, o concurso foi prorrogado e teve a validade expirada em 16 de março de 2014. Em abril deste ano, o desembargador João Mauro Bessa concedeu liminar favorável ao mandado de segurança impetrado por Arthuro.

Em contestação, o governo do Amazonas alegou que a inconstitucionalidade da Lei 3.437/2009, que criava o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subprar), interrompeu os estudos e projetos para implementação das Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), onde os aprovados no concurso seriam alocados. Além disso, afirmou falta de recursos financeiros no orçamento para o pagamento dos candidatos ainda não nomeados.

Na ocasião, a Lei que criava o Subprar foi declarada inconstitucional porque o novo órgão seria inserido na estrutura do Corpo de Bombeiros, órgão integrante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e retiraria “da Secretaria de Saúde do Estado a competência para implementar os serviços de atendimento às urgências e emergências”, segundo a declaração de inconstitucionalidade da Lei, relatada pelo desembargador Paulo Lima.

Na ementa do caso, Thury explicou que a declaração de inconstitucionalidade da Lei ressaltava que “o edital é claro que a atuação se dará no Corpo de Bombeiros, sem qualquer direcionamento, razão porque, havendo candidatos aprovados no certame, caberá à Administração prover os respectivos cargos, dentro do número de vagas estipulados no edital”.

De acordo com Thury, “os cargos disponibilizados no Edital 001/2009-CBMAM são pertencentes ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas que deverá distribuir dentro da sua estrutura organizacional, independente da criação do Subpar. (…) O Edital 001/2009-CBMAM não se vincula à Lei Ordinária n.º 3.437/2009, mas sim à Lei n.º3.431/2009 que aumenta o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, logo a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital é a medida que se impõe”.

 


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