Manaus/AM - O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julga na sessão desta terça-feira (13) processo tratando de promoção de militar da Polícia Militar do Estado do Amazonas ao posto de major, em que o colegiado reconheceu a existência do direito líquido e certo do impetrante. Com isso, o desembargador Airton Gentil concedeu o pedido, por unanimidade.
Neste processo, o impetrante, que ocupa o posto de capitão desde 25/12/2018, pediu a promoção ao posto de major da PM, a contar de 25/12/2022, por ter preenchido os requisitos exigidos para a promoção por antiguidade, havendo 103 vagas para o posto, segundo o Boletim Ostensivo n.º 50.
Em seu parecer, o procurador Nicolau Libório dos Santos Filho observou que as promoções de oficiais da Polícia Militar do Amazonas são regulamentadas pela Lei n.° 1.116/74, em conjunto com o Decreto n.° 3.399/76. E destacou que no caso de promoção por antiguidade, não há margem para o juízo de discricionariedade da Administração. Leia mais em Amazonas Direito.

