O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou no Diário Eletrônico desta quinta-feira a Resolução aprovada na sua reunião de terça-feira, determinando que a distribuição de Inquéritos Policiais e Processos Criminais que apurem a prática de crimes cometidos por organizações criminosas seja realizada, por sorteio, para as 6a e 9a Varas Criminais da Capital, cabendo-lhes conhecer e decidir sobre todas as questões anteriores à denúncia, bem como o recebimento, processamento e julgamento da ação penal correspondente.
Veja na íntegra:
RESOLUÇÃO N.o 02/2012 – DVEXPED-TJ/AM
Dispõe sobre a especialização de Varas Criminais com competência exclusiva ou concorrente para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas no Estado do Amazonas.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação n.o 03, de 30 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de combater o crime organizado, mediante a concentração de informações e esforços e da prática de atos objetivando a celeridade da prestação
jurisdicional, em especial para as medidas de investigação aplicáveis no combate ao crime organizado, nos termos da Lei n.o 9.034/95 e da Convenção de Palermo (Decreto n.o 5.015, de 12 de março de 2004).
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de especialização e concentração das demandas que apuram a prática de atos por organizações criminosas; e
CONSIDERANDO a que a demanda não justifica, ainda, a criação de uma Vara Específica com competência exclusiva ou concorrente para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas.
RESOLVE:
Art. 1o – Determinar que a distribuição de Inquéritos Policiais e Processos Criminais que apurem a prática de crimes cometidos por organizações criminosas seja realizada, por sorteio, para as 6a e 9a Varas Criminais da Capital, cabendo-lhes conhecer e decidir sobre todas as questões anteriores à denúncia, bem como o recebimento, processamento e julgamento da ação penal correspondente. Parágrafo único. Ocorrendo a conexão com crimes da competência das Varas Especializadas em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (VECUTE) e/ou crimes da competênciado Tribunal do Júri, observar-se-ão as regras processuais para adefinição da competência.
I – Prevalecendo a competência das Varas Especializadas em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (VECUTE), o inquérito policial ou ação penal serão da competência da 3a Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Capital;
II – Prevalecendo a competência das Varas do Tribunal do Júri, o inquérito policial ou ação penal serão da competência da 3a Vara do Tribunal do Júri da Capital.
Art. 2o – Em caso de suspeição e/ou impedimento do magistrado, aplicar-se-á a regra inserta na Resolução n.o 23/2010 do TJ/AM, obedecendo-se, respectivamente, a ordem prevista no artigo antecedente.
Art. 3.o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
SALA DE SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2012.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente
Desembargador DJALMA MARTINS DA COSTA
Desembargador MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargadora LUIZ WILSON BARROSO
Desembargador PAULO CÉSAR CAMINHA E LIMA
Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO
Desembargadora ARISTÓTELES LIMA THURY
Desembargadora ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SAMPAIO SALGADO
Desembargador JOÃO MAURO BESSA
Desembargador CLÁUDIO CESAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargador SABINO DA SILVA MARQUES
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LIN

