TJAM determina que CMM deve indenizar ex-servidor por licença não usada
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou que um servidor aposentado da Câmara Municipal de Manaus tem direito a receber em dinheiro o equivalente a seis meses de licença especial não usufruída durante o período em que esteve em atividade. A decisão, proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Vara da Fazenda Pública, fundamentou-se na vedação ao enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública.
Na ação, o Município de Manaus alegava que não havia comprovação suficiente para justificar o pagamento e que a conversão da licença em pecúnia seria ilegal. No entanto, o magistrado considerou que cabia ao ente público comprovar que o benefício havia sido usufruído, o que não ocorreu. Aplicou-se, assim, o princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, previsto no Código de Processo Civil.
O juiz também destacou que a ausência de afastamento do servidor gera presunção de que sua permanência foi necessária ao serviço público, não sendo exigido demonstrar que a não fruição da licença se deu por interesse exclusivo da Administração. O entendimento está alinhado à jurisprudência do STJ e do TJAM, que reconhecem a conversão de licença especial em indenização no momento da aposentadoria.
A indenização deverá ser calculada com base na última remuneração recebida pelo servidor, com atualização monetária pela taxa SELIC, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021. Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A sentença foi proferida sem necessidade de reexame necessário.
Fonte: Amazonas Direito
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