Indígena receberá salário-maternidade cinco anos após nascimento do filho no Amazonas
Manaus/AM - A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas reconheceu o direito de uma mulher indígena da etnia Macuxi a receber parte do salário-maternidade, mesmo após mais de cinco anos do nascimento do filho. A decisão reformou sentença anterior que havia negado o benefício com base em prescrição total, aplicando o entendimento de trato sucessivo para permitir o pagamento de parcelas não atingidas pelo prazo prescricional.
O pedido havia sido feito administrativamente em 2019, um ano após o nascimento da criança, mas foi negado pelo INSS. A autora só recorreu ao Judiciário em janeiro de 2024. O juiz relator Márcio André Lopes Cavalcante concluiu que apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos estavam prescritas, mantendo o direito ao pagamento da última parcela, referente a outubro de 2018.
A decisão levou em consideração a comprovação do exercício de atividade rural por parte da indígena, com base em documentos da FUNAI e outras provas constantes no processo. Com isso, foi reconhecida sua condição de segurada especial, o que dispensa a exigência de contribuições mensais para acesso ao benefício, conforme o artigo 39, inciso I, da Lei nº 8.213/1991.
Por fim, não houve condenação em honorários advocatícios, uma vez que a parte autora foi vencedora na instância recursal, conforme previsto no artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995). A decisão é válida no processo nº 1000927-51.2024.4.01.4200.
Fonte: Amazonas Direito
ASSUNTOS: Amazonas