Manaus/AM- Em atenção a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o Estado cumpra rigorosamente a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcDs) em todos os processos seletivos simplificados (PSS) para contratação temporária de professores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc).
A medida impõe que o percentual de inclusão previsto em lei não se limite apenas às vagas iniciais do edital, devendo incidir obrigatoriamente sobre todas as convocações posteriores feitas a partir do cadastro de reserva.
A ação judicial teve origem no Inquérito Civil nº 06.2020.00000641-3, instaurado para apurar irregularidades no cumprimento das cotas durante as chamadas do PSS da Seduc regido pelo Edital nº 001/2019.
Conforme o promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), a decisão assegura que a cota atue como proteção e não como limitação ao candidato.
“Conseguimos estabelecer judicialmente que a cota para PcDs deve funcionar como um instrumento de proteção, e não como um teto limitador. Se o candidato com deficiência possuir nota na concorrência geral para ser convocado antes, seu mérito será respeitado e sua nomeação antecipada, sem prendê-lo à fila exclusiva de PcDs”, enfatizou o promotor.
Com o entendimento do TJAM, o Executivo estadual fica obrigado a aplicar os critérios legais de equidade ao longo de todo o período de validade dos certames, assegurando o direito dos aprovados à medida que novas vagas surgirem.O




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