A transferência de propriedade de veículos entre pessoas físicas passará a ser realizada de forma totalmente digital em todo o território nacional até o mês de novembro. A medida é regulamentada por uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece o prazo de 90 dias para a adequação dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais.
Com a implantação do novo sistema, todo o trâmite, desde o registro da negociação e a assinatura da transferência até o pagamento, poderá ser efetuado diretamente pelo aplicativo CNH do Brasil. A única etapa que permanece com exigência de atendimento presencial é a vistoria veicular.
A resolução do Contran padroniza o procedimento em três formatos distintos para atender às diferentes necessidades dos motoristas:
Convencional: Mantém etapas presenciais e entrega física de documentos, com obrigatoriedade da vistoria.
Eletrônica: Realizada inteiramente no ambiente digital, utilizando processamento de dados eletrônicos e assinaturas digitais.
Eletrônica Custodiada: Modelo totalmente digital que inclui um mecanismo de retenção temporária do valor da negociação. O pagamento só é repassado ao vendedor após a conclusão e validação da transação, oferecendo maior segurança financeira às partes.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ficará responsável por monitorar o processo de adaptação dos órgãos estaduais durante o período de transição de 90 dias. O cronograma prevê a possibilidade de prorrogação do prazo caso sejam identificados riscos de interrupção ou instabilidade nos serviços prestados à população.



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