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TJAM aprova anteprojeto de lei para alterar organização judiciária do Estado

Por Portal Do Holanda

17/05/2017 16h51 — em
Amazonas



Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas elaborou anteprojeto de lei para modificar a divisão e organização judiciária estadual. O anteprojeto já foi aprovado e será encaminhado à Assembleia Legislativa do Amazonas para ser implementado.

De acordo com a proposta, as alterações apresentadas têm como objetivo otimizar a jurisdição penal na capital, para tentar reduzir a sobrecarga dos juízes da área criminal.

A proposta da criação de 12 cargos de Juízes de Direito Auxiliares de 2ª Entrância é apresentada como uma das grandes inovações e tem como objetivo assegurar ao TJAM que a capital disponha de juízes que possam ser designados pela Presidência para responderem pelas Varas dos Juízes de Direito da Capital que estão à disposição da Administração ou em caso de férias e de licença, por exemplo. 

Entre as alterações na lei estão a criação de Central de Inquéritos da Capital, de Vara de Órfãos e Sucessões e de Vara de Execução de Medidas Socioeducativas; a ampliação da competência das Varas da Fazenda Pública e o restabelecimento da competência disciplinar do juiz de 1ª Entrância.

Central de Inquéritos

Esta medida permitirá: transparência em relação ao quantitativo de procedimentos da fase pré-processual; redução da sobrecarga dos juízes criminais, que não precisarão examinar pedidos relacionados a inquéritos policiais, em prejuízo da tramitação das ações penais; e vazão às audiências de custódia durante o período do expediente forense, evitando que estas se acumulem no aguardo do plantão judicial criminal.

Vara de Órfãos e Sucessões

A Vara de Órfãos e Sucessões terá competência para apreciar questões relativas à tutela de órfãos e atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de órfãos e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude. 

Execução de Medidas Socioeducativas

A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas será responsável pelo acompanhamento das medidas aplicadas a infratores pela Vara do Juizado Infracional da Infância e Juventude Infracional, com a fiscalização dos ambientes destinados à recuperação dos jovens em conflito com a lei. 

Fazenda Pública

 A Vara do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal é medida prevista na Lei 12.153, e há muito determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para viabilizar sua instalação, está sendo proposta a transformação da Vara da Dívida Ativa Municipal em Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Outra proposta é a ampliação da competência das Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal, para que passem a processar e a julgar as ações que tratem de crimes contra a ordem tributária.

Competência disciplinar

Por sugestão da Corregedoria, o anteprojeto restabelece a competência do juiz de 1ª Entrância, como corregedor permanente, para fiscalizar a Secretaria, o Cartório Judicial e as Serventias Extrajudiciais, podendo instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apurar a responsabilidade de servidores e titulares de serventias judiciais, aplicando-lhes as sanções disciplinares previstas em lei.


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