Enquanto o bolso do manauara continua pesando sob o peso de taxas abusivas, a Prefeitura de Manaus resolveu frear uma das práticas mais criticadas da concessionária Águas de Manaus. Por meio de uma notificação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município (Ageman), a empresa foi obrigada a suspender a cobrança da chamada tarifa de disponibilidade de esgotamento sanitário em imóveis que não possuem viabilidade técnica ou econômica para se conectar à rede pública.
A medida joga luz sobre uma política recorrente da empresa: faturar pelo serviço independentemente de o consumidor realmente conseguir usufruir dele. Para o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra, a simples proximidade de uma tubulação não basta.
“Não basta haver uma rede próxima ao imóvel: é necessário verificar se aquele usuário efetivamente possui condições de se conectar ao sistema”, pontua.
A farra da taxa sem serviço
Na prática, a decisão atinge em cheio situações kafuianas impostas aos moradores, como residências em vias sem rede coletora, imóveis em condição de soleira negativa, vilas internas, fundos de lote ou locais onde a ligação por gravidade é fisicamente impossível.
A postura da Águas de Manaus de cobrar pela mera "disponibilidade" gerava uma distorção revoltante: o cidadão pagava por um esgoto que a própria engenharia da cidade impedia de alcançar sua casa.
Prazos e exigências para a concessionária
A concessionária agora tem o relógio correndo e um cerco regulatório apertado:
Prazo de 5 dias úteis: Para suspender imediatamente a cobrança nas faturas onde a viabilidade não for comprovada, estando proibida de retomar o faturamento ou cobrar períodos anteriores de forma unilateral.
Correção de rumos: A empresa deve revisar lançamentos passados que atropelaram a legislação e preparar devoluções ou compensações financeiras aos bolsos dos consumidores lesados.
Prazo de 10 dias úteis: Para entregar um relatório detalhado à Ageman com o mapeamento completo dos imóveis cobrados incorretamente e as devidas comprovações técnicas.
O documento da agência reguladora reforça o óbvio: a isenção não é um "favor" ou liberalidade da concessionária, mas uma obrigação legal. Caso a Águas de Manaus persista na cobrança indevida, a empresa enfrentará processos administrativos, sanções e a obrigação de ressarcir os cidadãos.
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