A "Manaus Ambiental", vulgarmente conhecida como "Águas de Manaus", é uma empresa privada, mas o serviço que presta é público. Se o consumidor precisa comprovar que paga pelo que supostamente a concessionária oferece de forma precária, a prestação do serviço também precisa ser demonstrado.
Quando milhares de consumidores dependem diariamente desse serviço, transparência e fiscalização não podem aparecer somente depois que o problema chega à agência reguladora ou bate às portas da Justiça.
Com nova administração na Prefeitura de Manaus, chegou a hora de rever o processo de concessão, seus vícios e o envolvimento de agentes públicos que lograram o estado e o município durante o processo de privatização dos serviços de água e esgoto.
O primeiro passo para enquadrar a empresa foi dado pela Agemam, que finalmente parece ter acordado para o problema. Leia mais abaixo.
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Uma decisão da Ageman amadurece uma discussão que Manaus precisa fazer sobre a prestação dos serviços de água e esgoto. Ao determinar a suspensão da tarifa de disponibilidade onde não esteja comprovada a viabilidade técnica e econômica de conexão, a agência coloca uma questão elementar no centro do debate: quem cobra por um serviço disponível precisa demonstrar que ele, de fato, pode ser oferecido ao consumidor.
Parece óbvio, mas não é uma questão menor.
A própria Ageman estabeleceu que a simples existência de uma rede de esgoto no logradouro não basta para justificar a tarifa.
É necessário verificar se cada imóvel possui condições efetivas de conexão. Se não possui, não há como transformar uma disponibilidade apenas presumida em cobrança mensal.
A consequência dessa determinação ultrapassa as próximas faturas.
A concessionária terá de identificar os imóveis submetidos à cobrança, demonstrar a situação da rede e informar providências relacionadas à restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados de forma indevida.
É esse levantamento que poderá mostrar a verdadeira dimensão do problema.
A Justiça do Amazonas já enfrentou situação semelhante. Em processo individual, considerou inexigível a tarifa depois que a concessionária não apresentou elementos técnicos capazes de comprovar a disponibilidade e a operacionalidade do serviço para aquele imóvel. Determinou ainda o refaturamento das contas.
Um processo individual não permite concluir que todas as cobranças sejam irregulares. Da mesma forma, a determinação da Ageman não transforma automaticamente cada consumidor em credor da concessionária. Mas os dois fatos convergem para uma pergunta que precisa ser respondida: quantos consumidores pagaram ou ainda pagam pela disponibilidade de um serviço sem que esteja demonstrado que poderiam efetivamente utilizá-lo?
É justamente aí que a atuação dos órgãos de controle precisa avançar. Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de defesa do consumidor e a própria agência reguladora têm agora elementos para acompanhar o levantamento, verificar sua extensão e assegurar que eventuais irregularidades não sejam tratadas apenas caso a caso, obrigando cada consumidor a procurar individualmente a Justiça para discutir uma situação que possa ter alcance coletivo.
E essa transparência não deveria parar na tarifa de esgoto.
Água e saneamento são serviços públicos essenciais.
Investimentos, expansão das redes, metas, interrupções, critérios de cobrança, qualidade do serviço e resultados da concessão precisam estar permanentemente expostos ao escrutínio da sociedade.
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.
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