Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança do IPTU com base exclusivamente em decreto é ilegal, por violar o princípio da legalidade tributária. A Segunda Câmara Cível reconheceu a nulidade das cobranças realizadas em Manaus nos anos de 2015 e 2016, por não haver lei formal que fixasse a Planta Genérica de Valores (PGV), base de cálculo do imposto.
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