O despacho do presidente do TCEAM acata a representação protocolada junto ao Tribunal pela empresa Novakoasin Equipamentos e Sistemas Ltda, que elencou várias irregularidades no edital, nominando de obscuridades. De acordo com o despacho do conselheiro, “parece figurar, pois, inconstitucional o edital da concorrência No 01/2011 - CEL/ SMTU, por conter obscuridades e omissões capazes de comprometer a lisura do certame”.
Segundo o despacho, a preocupação maior da suspensão é para que o processo cumpra a legislação em resguardo do interesse público, por se tratar de licitação de “grande vulto”, com valor global superior a 90 milhões de reais.
TCE determina que em 05 cinco dias, a SMTU apresente defesa.

