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Medidas protetivas passam a valer para qualquer caso de violência de gênero, decide STF

Medidas protetivas passam a valer para qualquer caso de violência de gênero, decide STF
Divulgação DPE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha passam a valer para qualquer situação de violência de gênero, mesmo quando o agressor não tiver nenhum vínculo familiar, afetivo ou doméstico com a vítima.

A mudança histórica rompe com a regra anterior, que exigia relação íntima. Agora, mulheres que sofrerem violência em espaços públicos, locais de trabalho, universidades ou por parte de vizinhos e prestadores de serviços também podem acionar a Justiça em busca de proteção urgente.

A tese firmada pelo STF desloca o foco do vínculo para a natureza da violência. A decisão nasceu de um caso em Minas Gerais, onde uma mulher foi impedida de obter medida protetiva contra um vizinho que a ameaçava de morte, justamente porque não havia relação de parentesco entre eles.

Para a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) no Amazonas, Caroline Braz, a medida preenche uma lacuna importante.

"Mais mulheres estarão protegidas, pois a lei passa a combater a violência baseada no gênero em diferentes espaços sociais", destaca.

Dados do Atlas da Violência 2026 reforçam a urgência da mudança: em 2024, mais de 65 mil brasileiras sofreram violência comunitária fora do ambiente doméstico.

No Amazonas, a Defensoria Pública atua para garantir o cumprimento da nova regra e reforça o apoio às mulheres em vulnerabilidade por meio do Nudem, que conta com equipe 100% feminina (psicóloga, assistentes sociais e defensoras).

Como parte do Agosto Lilás, o núcleo intensifica ações educativas:

  • 26/08 (8h): Projeto “Papo por Elas” na Escola Estadual Roderick de Castello Branco (São José 4).

  • 28/08 (14h): “Jornada da Mulher na Indústria” na empresa Just Time (Distrito Industrial I).

Como buscar ajuda

O Nudem oferece atendimento humanizado e orientação jurídica:

  • Endereço: Av. André Araújo, nº 7, Adrianópolis.

  • Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

  • Contato: Agendamento presencial ou via WhatsApp do órgão: (92) 98559-1599.

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